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Carta de Salvador

Em: 09 Maio 2011

IV CONGRESSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

O DESAFIO DE COLOCAR 10 MILHÕES DE ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR

 

Os participantes do IV CONGRESSO BRASILEIRO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARTICULAR – promovido pelo FÓRUM DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR (ABMES, ABRAFI, ANACEU, ANUP, SEMESP), reunidos na cidade de Salvador/BA, nos dias 05, 06 e 07 de maio de 2011, debateram o tema “Desafio de colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior”. O evento foi distribuído em uma Conferência Magna proferida pelo Ministro da Educação e mais seis palestras: a) - Desafios para atingir 10 milhões de alunos no ensino superior; b) - Fórmulas para a expansão do ensino superior em países asiáticos; c) - Panorama do ensino superior no nível internacional; d) - Tendências e perspectivas para o crescimento de pequenas e grandes instituições de ensino superior; e) - Enfoques pedagógicos para novos cenários educacionais - Novas Técnicas para a avaliação da aprendizagem; e f) - Expansão do Ensino superior: a visão política.

As exposições e debates realizados no IV Congresso envolvendo mantenedores, dirigentes acadêmicos, pesquisadores e estudantes, entidades civis voltadas à educação e autoridades do Ministério da Educação – MEC, e de parlamentares do Congresso Nacional evidenciaram a importância da parceria FÓRUM/MEC na busca da educação superior de excelência, bem como a oportunidade de analisar cenários e fazer proposições e alternativas para atingir a meta de colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior. Na oportunidade, foi apresentado e colocado à disposição do MEC e das secretarias envolvidas com o ensino superior detalhado estudo sobre a situação atual do ensino superior particular com projeções – Panorama e Propostas Estratégicas. Este estudo serviu de suporte ao IV Congresso.

Os trabalhos desenvolvidos ao longo do IV Congresso permitiram apresentar as seguintes conclusões que compõem essa Carta:

I – NECESSIDADE DE UM PACTO NACIONAL PELA EDUCAÇÃO - BRASIL POTÊNCIA SÓ COM EDUCAÇÃO

O IV Congresso entende que há necessidade urgente de mobilizar toda a sociedade organizada, poderes Municipal, Estadual e Federal para celebrar um PACTO/BRASIL POTÊNCIA SÓ COM EDUCAÇÃO, com vistas a resgatar sua importância para a independência do país em termos de desenvolvimento tecnológico, social, cultural e político. Esse pacto tem como princípio fundamental a busca de qualidade do ensino fundamental, médio e superior, assumindo compromissos de erradicar a evasão, universalizar o ensino médio dando-lhe possibilidades de terminalidades e criando condições de aumentar as oportunidades no ensino superior com reformulação do modelo de serviços com vistas a permitir maior mobilidade social, aumentando significativamente os indicadores de qualidade e criando condições de maior empregabilidade, a partir da constatação de que nossa força de trabalho exige sólida formação humanística e medidas urgentes de qualificação para atender ao processo de crescimento e desenvolvimento do país.

II – PRESSUPOSTOS

2.1. O segmento privado assume suas responsabilidades de colaborar com um pacto nacional pela educação com vistas à democratização da oferta e principalmente pela sua qualificação, colocando sua infraestrutura a serviço da sociedade;

2.2. O segmento privado possui condições qualitativas, técnicas e experiência para celebrar uma parceria com o poder público que, por sua natureza, exige mão dupla em termos de reciprocidade;

2.3. Necessidade da continuidade de um permanente diálogo entre o segmento particular de ensino superior e o MEC de forma a se ter uma interlocução mais condizente com os propósitos comuns visando aumentar a confiabilidade entre as partes;

2.4. Necessidade de aumentar a participação do segmento particular de ensino superior nos diversos órgãos deliberativos e nos projetos educacionais, condizente com sua representatividade no sistema;

2.5. Necessidade de que todos os atores envolvidos na educação superior tenham uma visão positiva e proativa que efetivamente incentive as ações e projetos que objetivem o desenvolvimento harmonioso do sistema com a participação de toda a comunidade acadêmica e dos agentes da sociedade civil organizada;

2.6. O segmento particular assume o compromisso permanente de propugnar pela qualidade dos serviços oferecidos em consonância com os indicadores de qualidade que devem representar princípios e objetivos comuns de todo o sistema universitário brasileiro, obedecendo ao princípio da isonomia de tratamento, nos termos preconizados pela Lei 10.861 de 2004;

2.7. Necessidade de se convencionar que o princípio básico da parceria é o do diálogo franco, participativo e permanente, evitando-se, assim, a não isonomia de tratamento e a interferência de agentes que não participam diretamente do processo educacional;

2.8. Ao divulgar qualquer informação relativa ao ensino superior, em especial a que envolva o segmento particular, é necessário que o MEC a disponibilize previamente ao conhecimento dos interessados, antes da socialização com a imprensa escrita, falada ou televisionada;

2.9. O marco regulatório da educação superior está basicamente definido, devendo-se, assim, evitar a tomada de medidas extemporâneas que não contribuam para o aperfeiçoamento e desenvolvimento desse nível de educação, consoante o que determina a Lei 10.861 de 2004;

2.10. A sociedade brasileira precisa ter uma visão e percepção da importância e do valor da educação como fator chave e decisivo para a melhoria social, econômica e cultural, das famílias, das pessoas e do país como um todo. E essa visão necessita ser incentivada e promovida por meio de ações e projetos de todos os segmentos que atuam no ensino superior brasileiro.

III – RECONHECIMENTO DOS AVANÇOS NO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR

O IV Congresso reconhece os avanços ocorridos no ensino superior a partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/1996; das novas DCNs e principalmente a Lei 10.861 de 2004, que implantou o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, apesar de que no referente à avaliação haja ainda pontos controversos, principalmente no tocante à criação de alguns índices, instrumentos, seus indicadores e pesos, que estão merecendo análises e mais diálogo para obtenção de denominadores comuns, objetivando a harmonia no processo de parceria com vistas à construção de um sistema educacional justo e de qualidade e uma mensuração mais objetiva de qualidade.

O IV Congresso reconhece e enaltece as medidas tomadas pelo MEC com vistas ao desenvolvimento do ensino superior, tais como o REUNI e novas universidades na área pública, o PROUNI, o FIES e o incentivo às licenciaturas para a formação de professores.

O IV Congresso enaltece o lançamento do PRONATEC como um programa necessário e importante para a qualificação do jovem brasileiro e como oportunidade para os mais necessitados.

O IV Congresso reconhece também a necessidade de ampliar a qualidade e o fluxo no ensino fundamental e médio, buscando oferecer mais oportunidades para aumentar o alunado no ensino superior e na pós-graduação.

IV – O IV CONGRESSO RECONHECE QUE O SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR VEM SOFRENDO ESTRANGULAMENTOS QUE INIBEM O CRESCIMENTO DESSE NÍVEL DE ENSINO E DA PÓS-GRADUAÇÃO, TAIS COMO:

4.1 - A baixa produtividade e evasão no ensino médio cujas matrículas no último Censo revelaram decréscimo, indicando que as causas desse fenômeno precisam ser equacionadas com urgência;

4.2 - As limitações de acesso e permanência no ensino médio ocasionam o fenômeno de menos concluintes nesse nível de ensino do que as vagas que vêm sendo oferecidas no ensino superior, indicando que há necessidade de se repensar o planejamento da expansão do sistema, principalmente com uma melhor definição de suas finalidades e universalização desse nível de ensino compatíveis com as terminalidades que o PRONATEC promoverá. (mais de 50,0% dos jovens entre 15 e 17 anos não se encontram matriculados no ensino médio - IBGE);

4.3 - No ensino superior uma grande taxa de evasão contribui para a baixa produtividade neste nível de ensino. As causas dessa evasão devem ser mais estudadas, principalmente a partir da constatação de pesquisas que mais de 40% dos que se evadem não tiveram sintonia com o curso escolhido, indicando que a atual estrutura necessita ser repensada;

4.4 - Complementando o cenário anterior, a taxa de repetência no ensino superior está a indicar, entre outros fatores, o insuficiente preparo do aluno que vem do ensino médio. Pode, também, indicar dificuldades das IES em termos de metodologias empregadas pelos professores, multimeios e demais condições de infraestrutura e apoio;

4.5 - Os instrumentos de fomento tais como o PROUNI e FIES, embora muito importantes, estão se revelando insuficientes por não atenderem, também, algumas necessidades básicas dos alunos tais como, moradia, transporte, alimentação, vestuário e material escolar o que contribui para a evasão;

4.6 - O grande percentual de vagas ociosas existentes em praticamente todas as IES particulares deixa boa parte da infra-estrutura ociosa, elevando os custos de manutenção e dificultando investimentos em setores chaves responsáveis pela qualidade do ensino;

4.7 - A estrutura atual de cursos estanques não permite mobilidade dificultando ao aluno transitar para outros cursos de seu interesse;

4.8 - O excesso de regulamentação de profissões interfere na agilidade das diretrizes do MEC, burocratizando a eficiência do processo;

4.9 - Dificuldades na geração de novos postos de trabalho aos mais de 800 mil alunos que se formam todos os anos acabam por influenciar os estudantes quanto à importância do ensino superior, neles exercendo um papel negativo;

4.10 - Falta uma política de apoio a investimentos em infraestrutura e melhoria das condições de ensino por parte do poder público ao segmento particular de ensino superior (o Programa MEC/ BNDES necessita ser reorganizado).

V – MEDIDAS NAS QUAIS O SEGMENTO PARTICULAR SE PROPÕE A COLABORAR PARA INCREMENTO E MELHORIA DO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO

5.1 - Apoiar uma urgente reformulação do ensino médio dando-lhe feições mais objetivas em termos de finalidade e de terminalidades com vistas a que o aluno formado tenha instrumentos para entrar no mercado de trabalho com habilidades, competências e conhecimentos exigidos.

A maior participação do segmento particular se dará, prioritariamente, na busca de melhor formação do professor de ensino médio, mediante a revisão das práticas pedagógicas e da redefinição dos conteúdos curriculares.

5.2 - Propugnar por uma reforma da atual estrutura do ensino universitário, que apresenta distorções evidentes, indicando que o modelo não se apresenta condizente com a nova feição da sociedade brasileira e não atende totalmente as necessidades dos fatores produtivos, o que faz com que uma grande maioria dos atuais 800 mil formandos anualmente fique à margem do mercado de trabalho.

O segmento particular propõe reformulação no ensino superior seguindo o que foi sugerido no Projeto de Lei da Reforma Universitária, que tramita no Congresso Nacional, reestruturando o sistema para adotar:
- Núcleo Comum de formação geral e humanística com terminalidade;
- Núcleo Pré-Profissional por área de conhecimento com terminalidade;
- Núcleo Profissional dentro das opções de cada área.

5.3 - Propugnar pelo lançamento de um novo Programa de Primeiro Emprego para os Egressos do Ensino Universitário, haja vista que o mercado exige experiência e, sem começar a trabalhar, não há como se ter experiência. Assim, colocar o graduado em um emprego formal é dar-lhe melhores condições de preparo para o enfrentamento dos desafios de sua qualificação.

A proposta é, a partir do estágio, continuar o formando no seu trabalho, como primeiro emprego, mediante condições fiscais de apoio às empresas que abrirem vagas para receber os alunos.

5.4 - Colaborar para a universalização do ensino médio até o final desta década por meio da inclusão dos municípios ainda não atendidos bem como mediante a formação de professores mais habilitados a atuar, o que implica na necessidade de reformulação das licenciaturas.

A participação do segmento particular na proposta é concentrar sua ação na preparação do professor do ensino médio dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo mercado.

5.5 - Combater o fenômeno da ociosidade por meio da criação de cursos mais atraentes em termos de perspectivas profissionais bem como mediante rediscussão da política de expansão de cursos hoje em vigor (estas ações podem reduzir a ociosidade até 2015 em pelo menos 40%, o que equivale a colocar no sistema mais de dois milhões de novos alunos, somente no segmento particular);

5.6 - O fenômeno da evasão deve ser equacionado, nas suas diferentes causas, mediante ações próprias de cada IES. Nesse sentido, propõe-se reduzir a evasão em pelo menos 40%, até 2015, o que manteria no sistema pelo menos 1.300.000 alunos.

A proposta do segmento particular é que toda IES tenha um setor de orientação profissional para eliminar as causas da evasão e aplicar os instrumentos apropriados para resolver o problema.

5.7 - Incentivar o aumento dos Cursos Superiores de Tecnologia em consonância com os mercados onde as IES estão inseridas. Propõe-se um aumento, até 2015, de pelo menos 12,5%, o que acresceria ao sistema quase 300 mil novos alunos.

O segmento particular continuará promovendo o aumento da oferta dos cursos superiores de tecnologia buscando atingir a meta proposta.

5.8 - Dar maior visibilidade e apoiar a educação à distância como uma das modalidades mais importantes para se atingir as classes sociais menos favorecidas bem como os municípios que ainda não dispõem de atendimento ao ensino superior (buscar um aumento de pelo menos 10%, o que incrementaria as matrículas atuais em mais 500 mil novos alunos).

O segmento particular de ensino superior se propõe, com apoio do MEC, alcançar o número de matrículas na modalidade a distância tal como requerido para uma forte inclusão das classes menos favorecidas e para o atendimento dos municípios que ainda não possuem ensino superior.

5.9 - Com as reformulações do FIES, tal como anunciado pelo MEC, propõe-se incrementar este programa permitindo que atinja até 2015 mais de 1.000.000 de alunos.

A proposta do segmento particular para o FIES é:
- Antecipar pré-contratos para o último ano do ensino médio;
- Aumentar o requisito de participação para 1 a 5 salários mínimos e tornar a operacionalização do sistema automática, de forma a se evitar os transtornos atuais da fase de adaptação do FNDE;

- Efetivação da bolsa de manutenção para alunos de cursos de tempo integral.

Com relação ao PROUNI o segmento sugere:
- A manutenção do sistema de bolsas parciais e integrais;
- A criação e efetivação da bolsa de manutenção para alunos de cursos em tempo integral;
- O estudo da viabilidade de aumentar as faixas salariais de maneira a aumentar a participação dos alunos;
- Estabelecer um melhor sistema de monitoramento para fiscalização das informações prestadas pelos alunos.

5.10 - Apoiar novos estudos da distribuição espacial do ensino superior brasileiro visando reformular a política de expansão buscando redirecionar a concessão de vagas para áreas ainda pouco atendidas (isto permitirá incrementar o sistema em mais de 20 %, significando o aporte de 1.300.000 novos alunos).

A proposta do segmento particular é, com apoio do MEC, replanejar a política de expansão para evitar a superposição de cursos na mesma área e redirecionar a oferta dentro do novo modelo de ensino superior propugnado pelo Projeto da Reforma Universitária.

5.11 - Diligenciar junto a SESU /SETEC/SEAD e INEP com vistas à maior agilidade na tramitação de processos, buscando eliminar os problemas existentes ao término da graduação (o que tem inviabilizado em muitos casos a concessão de diplomas, ocasionando ações na justiça).

A proposta do segmento particular é conseguir prazos mínimos de tramitação para evitar a ocorrência, por exemplo, de processos iniciados em 2000 e até hoje não resolvidos.

5.12 - Investir em áreas estratégicas de formação profissional – engenharias, física, matemática, química, aeronáutica, naval, nuclear, minas e energia, petróleo, agronegócio, agroenergia, bioindústria, nanotecnologia, equipamentos médicos hospitalares, turismo, inglês, medicina desportiva, gestão, hospitalidade, entretenimento, todas estas áreas importantes e necessárias para o desenvolvimento de nosso país.

5.13 - Propugnar para que o sistema particular de ensino superior, pela sua importante contribuição social, possa ter acesso a financiamentos com taxas diferenciadas.

O segmento particular espera apoio do Programa MEC/BNDES, com taxas diferenciadas, sempre que demonstrar relevante contribuição social nos financiamentos solicitados.

5.14 - O segmento particular de ensino superior, tendo presente os princípios constitucionais, espera ser reconhecido como parceiro no processo de desenvolvimento educacional e profissional, parceria esta de mão dupla, onde se respeitem as diferenças como propugna a Lei Magna e determina a Lei do SINAES. Somente com a realização do PACTO NACIONAL – BRASIL POTENCIA SÓ COM EDUCAÇÃO conseguiremos alcançar nossos objetivos comuns.

E para que esse pacto realmente se efetive todos os atores envolvidos devem ser mobilizados e compromissados com as ações e metas que um PROJETO de tal envergadura requer.

Uma parcela das propostas em apreço já está em discussão colaborativa pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular com o MEC. A outra parcela será objeto de detalhamento e respectiva apresentação a este Ministério.

Salvador/BA, 07 de maio de 2011.

Abib Salim Cury
Presidente da Anup

Gabriel Mario Rodrigues
Presidente da Abmes

Hermes Ferreira Figueiredo
Presidente do Semesp

José Janguiê Bezerra Diniz
Presidente da Abrafi

Paulo Antonio Gomes Cardim
Presidente da Anaceu

 

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