TRF-1 derruba liminar que obrigava governo federal a prorrogar o Fies
Em: 12 Maio 2015 | Fonte: Mariana Oliveira
Decisão de juiz do Mato Grosso estendeu prazo para novos contratos.
Presidente do tribunal acatou recurso da União e suspendeu liminar.
O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (12) derrubar liminar (decisão provisória) da Justiça Federal do Mato Grosso que obrigava o Ministério da Educação a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Embora houvesse uma decisão judicial determinando a reabertura do prazo de inscrições para novos contratos do programa de financiamento estudantil, o governo federal não estava cumprindo a decisão liminar, à espera do resultado do recurso.
O prazo para novos contratos se esgotou no dia 30 de abril, mas, apesar disso, o MEC prorrogou até 29 de maio as inscrições para renovação de contratos vigentes em razão de problemas técnicos enfrentados pelos estudantes no momento em que tentavam fazer a adesão ao financimento estudantil.
No entanto, o juiz federal Rafael de Almeida Carvalho atendeu a um pedido de liminar da Defensoria Pública da União em Mato Grosso e determinou a reabertura do prazo de inscrição os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez.
A Defensoria havia entrado com uma ação civil pública para que os problemas no sistema fossem solucionados ou que o prazo da inscrição fosse prorrogado para novos contratos até o dia 29 de maio. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa.
Na análise do recurso, o desembargador do TRF-1 avaliou que, como não há recursos disponíveis no Orçamento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a ordem pública.
"Na hipótese, a meu ver, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida ora pleiteada, especialmente quanto à lesão grave à ordem pública, consubstanciada na situação e no estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto, bem como quanto à economia pública, pelo montante financeiro necessário para atender a demanda por financiamento estudantil, sem previsão orçamentária", escreveu Cândido Ribeiro.
O presidente do TRF-1 destacou ainda em seu despacho que a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso "invadiu" competência do Executivo federal, que é quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas públicas.
"Na hipótese, as decisões impugnadas, proferidas após exame superficial da questão, invadem a esfera de competência da Administração Pública, em seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade, de gerir as verbas destinas no orçamento público, interferindo nas políticas voltadas, na espécie, ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave lesão à ordem e à economia pública", destacou o magistrado.