STF derruba desconto linear em mensalidade de instituições de educação superior

Em: 22 Novembro 2021

STF derruba desconto linear em mensalidade de instituições de educação superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/11) derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de instituições de educação superior (IES) durante a pandemia da covid-19.
 
Por 9 votos a 1, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para a ministra, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.
 
Segundo  a decisão, os descontos não podem ser aplicados exclusivamente em razão da pandemia e suspensão das aulas presenciais. Além disso, foram estabelecidos alguns critérios para os julgadores das demandas ajuizadas com esse objeto.
 
Nos termos da Lei nº 9.882, a decisão é irrecorrível, terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
 
Caso algum Tribunal descumpra a decisão, caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há necessidade das instituições de educação superior (IES) ingressarem com ação de cobrança. 
 
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular (Fórum) recomenda que as IES estabeleçam um  processo de diálogo individual com os alunos para a solução dos débitos. 
 
A decisão, que ainda precisa ser publicada, é uma importante vitória para o setor, pois  traz segurança jurídica para as relações contratuais firmadas entre as instituições e os alunos.
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