O debate sobre mensalidades desiguais no âmbito do Fies
Em: 19 Março 2018 | Fonte: Gazeta do Povo
A nova Lei do Fies tornou mais claras as regras que explicitam quais descontos não são considerados regulares e de caráter coletivo instituídos por liberalidade das instituições
Após um ano de intensas discussões por causa da reformulação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), 2018 começou acalorado em virtude da retomada, pela imprensa, de relatório publicado em 2017 pela Controladoria Geral da União (CGU). De acordo com o documento, estudantes beneficiados pela política pública pagam mensalidades mais altas que aqueles que não são financiados pelo programa, o que, segundo a CGU, configura irregularidade cometida pelas instituições particulares de educação superior.
Embora à primeira vista a informação realmente chame a atenção, é preciso se debruçar sobre ela com bastante cuidado. O fato de um aluno não beneficiário do Fies pagar menos que um estudante que tem o financiamento não consiste, em si, em irregularidade. Partir desta premissa é um equívoco, pois existem políticas de preço que podem acarretar em mensalidades mais baixas para quem não recebe o benefício.
O que a legislação em vigor até 2017 previa é que deveriam ser aplicados os descontos regulares e de caráter coletivo como, por exemplo, pontualidade e antecipação de pagamento também aos estudantes que participavam do programa. A legislação não proibia, no entanto, que as instituições implementassem políticas diferenciadas de preço visando a captação de alunos, convênios com empresas em beneficio de seus colaboradores, além da oferta de bolsas sociais a fim de possibilitar aos alunos menos favorecidos economicamente a oportunidade de ter acesso à educação superior.
A atual legislação veio corrigir uma distorção
Contudo, tendo em vista que o marco legal vigente deixava margem para interpretações diversas, a nova Lei do Fies, aprovada no fim de 2017, tornou mais claras as regras que explicitam quais descontos não são considerados regulares e de caráter coletivo instituídos por liberalidade das instituições, com base em critérios como o mérito acadêmico ou destaque em atividades da instituição, inclusive esportivas; participação em projetos de iniciação científica ou de extensão; professor ou seus dependentes, em razão de convenção coletiva de trabalho, entre outros.
Nessa linha, é preciso ressaltar que a atual legislação veio corrigir uma distorção, já que alunos do Fies teriam de ter acesso a descontos decorrentes de situações e circunstâncias pessoais que eles não detinham. Ademais, esses alunos já usufruíam de 5% de desconto sobre o valor da mensalidade praticada pela faculdade, independentemente de qualquer outra situação.
Neste contexto, fica clara a existência de políticas de abatimento do encargo educacional para alunos que não são beneficiários do financiamento estudantil e que não violam a legislação. Nesses casos, o valor da mensalidade para um aluno convencional pode, sim, ser inferior à importância praticada para o aluno do Fies. Vale ressaltar, ainda, que o valor original a ser pago pelo curso é o mesmo para ambos os grupos.
A legislação deve ser cumprida por todos os atores envolvidos no processo e, se porventura alguma instituição deixar de observar o que está estabelecido na norma, ela deve passar por um processo administrativo específico no qual deve ser analisado se, de fato, houve alguma violação. No entanto, é importante que cada caso seja analisado separadamente para não incorrer em conclusões equivocadas e generalizadas.
O cuidado com a coisa pública é fundamental para o fortalecimento das democracias e desenvolvimento das sociedades. No entanto, esse zelo não pode servir de justificativa para ataque a todo um setor que é fundamental para o crescimento do país. As instituições particulares de educação superior são, em grande maioria, corretas na sua gestão e comprometidas com o papel que desempenham na sociedade. E é com base nessa premissa que elas devem ser fiscalizadas e cobradas.
Sólon Caldas é diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes).