MEC prorroga prazo de matrícula do Fies para 12 de abril

Em: 08 Abril 2019 | Fonte: Correio Braziliense | Eu Estudante

Pela terceira vez este ano a data é alterada. O ministério afirma que todos os jovens foram avisados por e-mail

O Ministério da Educação prorrogou o prazo para estudantes aprovados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) validarem a inscrição nas instituições de ensino. De acordo com o MEC, os alunos não correm risco de perder o semestre ou sofrer qualquer prejuízo do tipo, desde que esteja frequentando as aulas regularmente.

É a terceira vez que o prazo é adiado este ano. A princípio, o previsto no edital era até 7 de março. Após estudantes relatarem problemas para concluírem as inscrições, o ministério determinou um novo limite até 11 de março. No início do mês, os problemas persistiram e a data foi novamente estendida para 5 de abril. Agora, o MEC afirma ter solucionado o problema, classificado como falha sistêmica, e prorrogou o período para conclusão da inscrição e matrícula até sexta-feira (12/4).

Luiz Blumm, diretor de gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), declarou, segundo nota, que estudantes não precisam se preocupar. “Não há motivo de preocupação nem de cobrança dos estudantes por parte das instituições. Após a contratação, as instituições serão ressarcidas retroativamente”, explicou.

Sobre o problema

O resultado do Fies do primeiro semestre de 2019 foi divulgado em 25 de fevereiro. Porém, quando os estudantes chegavam à fase de fechar o contrato com a Caixa Econômica Federal, eles eram informados de que faltam informações no cadastro para finalizar o processo.

Em nota, divulgada na segunda-feira (1º/4), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) explicou que foi identificado um problema sistêmico e, nesses casos, o MEC ou os bancos operadores do programa prorrogam as inscrições. No mesmo dia o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Sólon Caldas afirma que é preciso minimizar os impactos para os estudantes.

“Nossa orientação é para que as instituições acolham, na medida do possível, os estudantes que foram pré-selecionados pelo Fies, mas não conseguem efetivar a contratação em virtude da falha no sistema”, afirmou. “Caso contrário, o ingresso desse aluno apenas após a formalização do contrato resultaria na perda automática do semestre por faltas. Com relação aos alunos, a orientação é para que eles busquem as instituições de ensino e assistam às aulas até que a situação contratual se normalize”, explicou.

Leia nota do MEC na íntegra

Foi prorrogado até 12 de abril o prazo para validação, pela instituição de ensino, da inscrição dos estudantes selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, foi solucionado o problema que impedia a troca de informações com o agente financeiro e, consequentemente, a contratação do financiamento com a instituição bancária. Com isso, não há risco de um estudante ser prejudicado ou perder o semestre, desde que esteja frequentando as aulas regularmente.

“Não há motivo de preocupação nem de cobrança dos estudantes por parte das instituições”, enfatiza o diretor de gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Luiz Blumm. “Após a contratação, as instituições serão ressarcidas retroativamente. O prazo foi estendido até 12 para que todos os alunos tenham a validação completa.”

As informações sobre os novos prazos foram enviadas a todos os estudantes, por e-mail e SMS. Por isso, é importante que todos fiquem atentos às suas caixas de entrada.

A partir do momento da validação das informações, o MEC tem três dias úteis para repassar as informações dos estudantes às instituições bancárias. A partir daí começa a contar o prazo de 10 dias para que o estudante faça a contratação do financiamento junto ao banco.

“O estudante tem que ter consciência de que, se ele não tem a contratação adequada com o Fies, ele se matriculou e assistiu às aulas, terá que fazer o ressarcimento à instituição”, adverte Luiz Blumm.

Programa – Pode acessar o Fies o estudante que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Há uma modalidade com juros zero, para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, e outra com juros que variam de acordo com a instituição bancária. O Fies pode ser solicitado pelo estudante em qualquer etapa do curso.

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