Folha de São Paulo: STF mantém tempo de intervalo em cálculo de jornada de professor
Em: 13 Novembro 2025 | Fonte: Folha de São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (13) que recreio escolar é considerado para o cálculo da jornada de trabalho de professores. Pela decisão, no entanto, a corte entendeu que não há presunção de que todo intervalo se enquadre nessa situação. Caberá às empresas, porém, provar os casos nos quais os profissionais não estariam à disposição do empregador nesses períodos.
O tribunal também fixou que a decisão não produz efeitos retroativos. O debate foi levantado pela Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades). A entidade questionou no Supremo a jurisprudência da Justiça do Trabalho que define que o intervalo de 15 minutos de recreio deve ser considerado na jornada de trabalho dos professores.
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