Começa nesta sexta o prazo para aderir à lista de espera do Prouni
Em: 26 Fevereiro 2016 | Fonte: G1
Candidatos que não foram classificados nas duas chamadas podem participar.
Convocação será feita diretamente pelas instituições.
Começa nesta sexta-feira (26) e termina na segunda-feira (29) o prazo para que os alunos não convocados nas duas chamadas do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2016 manifestem interesse em entrar na lista de espera. Os interessados devem se inscrever pelo site do Prouni.
O Ministério da Educação vai disponibilizar a lista de espera para as instituições de ensino superior no dia 3 de março, que farão as convocações. Os alunos contemplados terão de comparecer, entre 8 e 9 de março, às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.
Nesta edição, foram ofertadas 203.602 bolsas de estudo em universidades particulares, segundo o MEC - uma queda de 4% em relação ao ano passado. No total, mais de 550 mil pessoas se inscreveram.
Podem participar estudantes egressos do ensino médio da rede pública; estudantes egressos da rede particular, na condição de bolsistas integrais da própria escola; estudantes com deficiência e professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Neste último caso, não é necessário comprovar renda.
É necessário ter participado do Enem 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. Não é permitido se inscrever caso a nota da redação tenha sido zero.
Os estudantes serão classificados de acordo com as notas obtidas no Enem - e selecionados para apenas uma das opções de curso em que se inscreveram, respeitando a ordem de preferência. Em caso de empate, será classificado aquele com maior nota, nesta ordem: em redação, linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.