Aluno deve ser ressarcido se curso a distância não for válido
Em: 20 Maio 2019 | Fonte: O Tempo (MG)
Segundo coordenador do Procon Assembleia, quem for lesado pode pedir indenização por dano moral
O interesse por cursos superiores de ensino a distância (EAD) tem aumentado no Brasil nos últimos anos. Segundo a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), a previsão é que, em 2023, o número de matrículas no EAD ultrapasse a modalidade presencial. Flexibilidade de horários, facilidade de estudo para o aluno e valores mais em conta que as aulas físicas são algumas vantagens. Porém, a falta de exigência no contato direto com a instituição de ensino superior requer também cuidados na hora da matrícula.
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o número de matrículas em graduações a distância no país cresceu 17,5% entre 2016 e 2017 (ano do último levantamento). Já o número de cursos superiores de EAD ofertados passou, no mesmo período, de 1.662 para 2.108 – um crescimento percentual de 26,83%.
Essa expansão tem levado os Procons do país a orientar os consumidores sobre possíveis abusos e fraudes. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, os maiores problemas são quando o aluno descobre, após ter feito o curso, que o diploma entregue pela instituição não é reconhecido – ou quando o certificado nem é enviado.
Barbosa orienta os interessados a se informarem junto ao Ministério da Educação (MEC) antes da matrícula. “É preciso ficar atento com relação à autorização, ao reconhecimento e à diplomação por parte do MEC. É importante ler o contrato atentamente e verificar se as matérias são apenas virtuais ou se é necessária a presença do aluno”, afirma Barbosa, que indica que a checagem pode ser feita nos sites do MEC ou pelo telefone da pasta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a instituição não for reconhecida ou se tiver feito publicidade enganosa, o aluno pode exigir a rescisão da matrícula e receber o dinheiro gasto com correção monetária. “Além disso, é importante que o estudante denuncie esse curso e leve isso à polícia, aos Procons e ao Ministério Público”, explica Barbosa, acrescentando que também é possível entrar com uma ação por danos morais na Justiça.
Perfil. Segundo o diretor executivo da Abmes, Solon Caldas, os cursos de EAD têm atraído principalmente alunos maiores de 35 anos, que já estão no mercado de trabalho e buscam ascensão profissional. “Normalmente, ele tem que trabalhar durante o dia. O investimento também é um pouco menor que no presencial”, explica ele, que afirma ainda que os cursos presenciais sofreram redução nas matrículas por causa dos recentes cortes no Fies. “O curso presencial, muitas vezes, precisa de uma política pública de financiamento”, afirma.
Em março, o líder do Movimento Diploma Legal, João Victor Catunda, afirmou, no Senado, que mais de 200 mil alunos foram vítimas de golpes em cursos de EAD. Na ocasião, o presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD), Ricardo Holz, disse que a fiscalização não é suficiente.