Orientações do Fórum - ProUni e Fies

Em: 16 Fevereiro 2012

Prezado(a) Mantenedor(a),

O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, em função das recentes notícias de abertura de processo de supervisão motivada pelo descumprimento das regras estabelecidas no ProUni e no Fies, vem expor e esclarecer o que segue.

O Programa Universidade para Todos – ProUni, instituído pela Lei nº 11.096, de 2005, desde sua criação, foi apoiado pelas entidades que compõem o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e trabalharam no aprimoramento do programa por intermédio de profícuo e permanente diálogo com o Ministério da Educação e com o Congresso Nacional.

Desde sua criação, o ProUni revelou-se num dos maiores programas de inclusão social e contou com adesão de instituições de ensino superior de todo o país, estimuladas e incentivadas inclusive pelas associações e sindicatos que as representam.

O Fies sofreu nos últimos anos alterações importantes que facilitaram seu acesso e melhorou sensivelmente as condições para o aluno e para as instituições de ensino, com taxas de juros baixas, ampliação da carência, recompra, fundo garantidor.

Sendo assim, o Fórum apoia integralmente o ProUni e o Fies e conclama para que os associados das entidades representativas cumpram rigorosamente todas as regras determinadas pelas Leis que instituíram o Programa, em especial a IES no que se refere ao procedimento estabelecido na PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Art. 1º A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao ProUni, nos termos da Lei nº 11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:

I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada curso e turno, fixados com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;

II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades;

III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010;

IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação, pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao ProUni, disponível no Portal do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br).

Parágrafo único. Considera-se pagamento pontual aquele realizado pelo estudante até o último dia do mês fixado pela IES, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.

Art. 2º Todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da IES, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do ProUni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.

Art. 3º A IES que não cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria estará sujeita a instauração de processo administrativo para aplicação, se for o caso, das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções, nos termos na legislação vigente:

I - desvinculação do ProUni, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 11.096/2005 e no art. 12 do Decreto nº 5.493/2005;

II - impossibilidade de adesão ao Fies por até 3 (três) processos seletivos consecutivos, consoante o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260/2001 e § 3º do art. 30 da Portaria Normativa MEC nº 1/2010.

Como mencionado na Portaria, as informações acima deverão ser de fácil acesso ao corpo discente da Instituição, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet.

Por oportuno, sugerimos que todas as Instituições façam uma ampla divulgação do Fies, pois ainda há muita desinformação sobre o Programa e suas vantagens.

Sem mais, atenciosamente,

Gabriel Mario Rodrigues

Secretário Executivo

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