Orientações do Fórum - ProUni e Fies

Em: 16 Fevereiro 2012

Prezado(a) Mantenedor(a),

Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, em função das recentes notícias de abertura de processo de supervisão motivada pelo descumprimento das regras estabelecidas no ProUni e no Fies, vem expor e esclarecer o que segue.

O Programa Universidade para Todos – ProUni, instituído pela Lei nº 11.096, de 2005, desde sua criação, foi apoiado pelas entidades que compõem o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e trabalharam no aprimoramento do programa por intermédio de profícuo e permanente diálogo com o Ministério da Educação e com o Congresso Nacional.

Desde sua criação, o ProUni revelou-se num dos maiores programas de inclusão social e contou com adesão de instituições de ensino superior de todo o país, estimuladas e incentivadas inclusive pelas associações e sindicatos que as representam.

O Fies sofreu nos últimos anos alterações importantes que facilitaram seu acesso e melhorou sensivelmente as condições para o aluno e para as instituições de ensino, com taxas de juros baixas, ampliação da carência, recompra, fundo garantidor.

Sendo assim, o Fórum apoia integralmente o ProUni e o Fies e conclama para que os associados das entidades representativas cumpram rigorosamente todas as regras determinadas pelas Leis que instituíram o Programa, em especial a IES no que se refere ao procedimento estabelecido na PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Art. 1º A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao ProUni, nos termos da Lei nº 11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:

I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada curso e turno, fixados com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;

II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades;

III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010;

IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação, pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao ProUni, disponível no Portal do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br).

Parágrafo único. Considera-se pagamento pontual aquele realizado pelo estudante até o último dia do mês fixado pela IES, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.

Art. 2º Todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da IES, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do ProUni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.

Art. 3º A IES que não cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria estará sujeita a instauração de processo administrativo para aplicação, se for o caso, das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções, nos termos na legislação vigente:

I - desvinculação do ProUni, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 11.096/2005 e no art. 12 do Decreto nº 5.493/2005;

II - impossibilidade de adesão ao Fies por até 3 (três) processos seletivos consecutivos, consoante o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260/2001 e § 3º do art. 30 da Portaria Normativa MEC nº 1/2010.

Como mencionado na Portaria, as informações acima deverão ser de fácil acesso ao corpo discente da Instituição, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet.

Por oportuno, sugerimos que todas as Instituições façam uma ampla divulgação do Fies, pois ainda há muita desinformação sobre o Programa e suas vantagens.

Sem mais, atenciosamente,

Gabriel Mario Rodrigues

Secretário Executivo

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