Ofício do Fórum ao Sec. de Regulação e Supervisão do MEC referente a solicitações diversas sem respostas
Em: 09 Março 2012
Excelentíssimo Senhor
Professor Luiz Fernando Massonetto
Secretário de Regulação e Supervisão
Ministério da Educação
Brasília – DF
Ref. Solicitações diversas sem respostas
Senhor Secretário,
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, em função da inexistência de resposta aos ofícios já protocolados nesta secretaria, vem novamente ratificar o pedido de revisão dos casos cujas avaliações comprovadamente prejudicaram instituições, especialmente as pequenas que estão se esforçando para cumprir o seu papel social de inclusão no ensino superior, e acrescentar o que segue:
Desde a criação do IGC e do CPC, por Portarias, as instituições mais penalizadas com corte de vagas, arquivamento de cursos em tramitação que, em alguns casos, estava sendo aguardada apenas a portaria de autorização, foram as Faculdades, muitas delas com um único ou com poucos cursos, localizadas em municípios pequenos e regiões mais carentes.
Vale ressaltar que muitas destas Faculdades se situam em locais com IDH baixo e sem oferta de vagas de cursos superiores públicos. São Faculdades cujos alunos são egressos das escolas públicas, muitos fizerem EJA e que estão enquadrados nos critérios estabelecidos tanto no ProUni quanto no Fies em função da condição econômica.
Em outras palavras, estas Faculdades atuam e oferecem cursos em locais em que o Poder Público não está ou está precariamente presente.
São educadores que dispuseram tempo, dinheiro, dedicação para levar a educação para estudantes com menor condição financeira e que já foram penalizados por não terem acesso a uma educação básica pública de qualidade.
É notório que tais instituições, além de contribuírem com a formação do aluno, melhoram o IDH local, empregam professores e auxiliares de administração escolar, movimentam o comércio, qualificam mão de obra para trabalhar na localidade, geram tributos para o Poder Público e riqueza para a sociedade.
Nada disso parece ser importante, considerando-se os indicadores adotados pelo Ministério da Educação que são os Conceitos Preliminares de Curso e o Índice Geral de Curso. Embora os alunos das Faculdades mencionadas tenham o perfil para o atendimento do ProUni e do Fies, estão sendo alijados em função do CPC e IGC insatisfatórios.
Na prática a regra de indicador de qualidade é elitizante, pois como não considera a diversidade de cursos e de instituições, acaba por privilegiar Universidade e Centros Universitários, principalmente instituições públicas, que têm a obrigação de ter mestres, doutores, regime integral, realizar pesquisa, em detrimento das Faculdades que não têm tais obrigações.
No “campeonato” da avaliação e regulação, as Faculdades entram com “menos jogadores”, com condições desfavoráveis nas regras da competição e, dependendo do caso, tiram o goleiro (IGC contínuo para IES que não têm curso no ciclo avaliativo), criando um “WO”, repetindo um resultado, mesmo sem ter jogado (inexistência de avaliação).
Com a adoção da Curva de Gaus, as Faculdades já são condenadas por antecipação a permanecerem no último degrau da tabela do campeonato, pois as regras determinadas não consideram a diversidade de curso e de Instituições, sua regionalidade e missão.
Com os resultados de IGC insatisfatórios, processos de autorização de curso serão arquivados, pouco importando se a avaliação de determinado curso foi positiva, se existe ou não instituição de ensino superior na localidade, se há necessidade da existência do curso ou da instituição, se o CI e o CC foram positivos e se alunos ficarão sem acesso ao curso superior, ou se não terão Fies ou ProUni.
Vejamos um exemplo de um caso concreto onde a instituição está com IGC insatisfatório, sua localização, sua infraestrutura, corpo docente local, e a presença do Estado:
Faculdade Guaianás.
Local: Bairro de Guaianases – São Paulo
CI 1 e IGC 2
Guaianases, com área de 17,8 km², tem 256.319 habitantes e é dividido em dois distritos: Lageado e Guaianases. O distrito de Lageado é considerado como uma das regiões com maior índice de vulnerabilidade da Cidade de São Paulo.
A taxa de mortalidade infantil é de 16,09 por mil nascidos vivos e a de mortalidade materna, é de 69,26 por cem mil nascidos vivos.
O bairro recebeu o nome oficial de Guaianases em 24 de dezembro de 1948. Em 1950, a população de Guaianases ultrapassava 10.000 habitantes, configurando-se naquela ocasião como bairro-dormitório. Nessa época, a ligação com o centro da cidade dava-se através de uma Maria Fumaça, que perderia seu lugar para os trens elétricos a partir de 1958.
O crescimento desordenado do bairro, alavancado, sobretudo, a partir de 1940, com a intensificação das migrações, permitiu a ocupação de áreas de manancial e de regiões sujeitas a enchentes e de alto risco para o estabelecimento de moradias.
O déficit de moradias é um problema que reclama solução urgente, a fim de evitar a continuidade de áreas perigosas e insalubres. Guaianases possui vários conjuntos habitacionais que foram construídos sem a projeção de áreas de lazer e de serviços públicos.
Guainases não tem Universidade pública.
Independentemente dos casos que atingem Faculdades, Universidades e Centros Universitários que também foram prejudicados e já demonstrados em correspondências anteriores, fica evidente que o Fórum, e as entidades que o compõe, acredita e prestigia a avaliação sistêmica e, sobretudo, as realizadas in loco.
Os problemas acima mencionados podem ser superados com a adoção de diversas sugestões já encaminhadas para o Ministério da Educação, que podem ser sintetizadas no seguinte:
- IGC e CPC devem ser referências da avaliação in loco e não como objetos de regulação, como redução de vagas, arquivamento de cursos, restrição de autonomia. As avaliações que devem ser consideradas são: Avaliação de Instituição, Avaliação de Curso e o ENADE.
- IGC e CPC insatisfatórios não podem ser critérios de não acesso ao ProUni e ao Fies.
- O Poder Público, a exemplo do que faz com outras atividades do país, deve estabelecer linhas de financiamento como o do BNDES, para recuperar Instituições de Ensino Superior Privadas, sobretudo as menores, que são as que mais enfrentam dificuldades de sustentabilidade.
- Os instrumentos de avaliação ou indicadores de qualidade devem respeitar o princípio da diversidade de cursos e de instituições.
- Nos cursos em que as Instituições tenham avaliação positiva, devem ter possibilidade de aumento de vagas.
- Como parceira do setor público, a iniciativa privada deve ter participação paritária em todos os órgãos, comissões, comitês, conselhos.
Certos de que o diálogo permanente é o caminho mais seguro para aprimorar a avaliação e regulação do ensino superior, ficamos no aguardo de um agendamento para tratar dos assuntos ora encaminhados.
Atenciosamente,
Gabriel Mario Rodrigues
Secretário Executivo