Ofício ao MEC resultado de seminário na ABMES

Em: 10 Fevereiro 2015

OF. FÓRUMnº004/2015

 

Brasília, 10 de fevereiro de 2015.

 

 

Ao Senhor

Luiz Cláudio Costa

Secretário Executivo do Ministro da Educação

Brasília – DF

   

 

Senhor Secretário,

 

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma ação governamental de grande impacto, cujos méritos e importância são reconhecidos por toda a sociedade pelo fato de permitir que milhares de estudantes possam completar seus estudos universitários, ascender socialmente e melhorar o nível de vida de suas famílias. Com a educação superior, as pessoas conquistam autossuficiência, conhecimento, sabedoria e cidadania para sobrepujar as dificuldades da vida.

 

O Seminário realizado no dia de hoje (10/02/2015) na sede da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), do qual o Senhor participou, demonstra sobremaneira a abertura do Ministério da Educação (MEC) ao diálogo, visando analisar os impactos da intervenção do governo nas normas do Fies pelas Portarias Normativas MEC n.º 21, 22 e 23, publicadas no mês de dezembro de 2014. Essa possibilidade de interlocução com o Ministério foi claramente explicitada pelo Senhor ao declarar publicamente seu respeito pelo trabalho desenvolvido pelas instituições particulares do ensino superior do país e, na sequência, ao solicitar a elaboração de um documento contendo as principais reivindicações do setor.

           

 

Importante destacar que o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior já protocolizou ofícios e notificações a respeito das alterações em função das mencionadas portarias. Nesse sentido, renovamos nossos pleitos. São eles:

 

1. Correção do SisFIES para permitir a formalização com reajuste de 4,5% ou mais na semestralidade.  Esta correçãopermitirá o reajuste do valor da semestralidade escolar, de acordo com a Lei nº 9.870, de 1999, sem o limite mencionado. O SisFIES foi reaberto no dia 28 de janeiro de 2015 exclusivamente para aditamentos de contratos em andamento, mas permanece com problemas operacionais que impedem aditamentos e contratos novos. O detectado no sistema é o que se segue:

 

ERRO "(E0314) O ADITAMENTO SOLICITADO NÃO ATENDE AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO SISFIES".

 

Diante disso, e após uma análise detalhada do problema, o SisFIES reconhece, em alguns cursos, o valor da anuidade ou semestralidade escolar, fixado conforme  estabelece a Lei nº 9.870, de 1999 – que é a base do valor financiado – em face dos dispositivos da Lei nº 10.260, de 2001. Em outros cursos, porém, não reconhece o mencionado valor. Não há razão de alguns aditamentos estarem sendo concluídos e outros não, sendo que o critério da fixação de anuidade observa a Lei nº 9.870, de 1999.

 

Os problemas oriundos do sistema não têm permitido que a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) finalize todos os contratos em andamento e nem formalize novos contratos.

 

Insta consignar que o mês de janeiro, em razão do calendário escolar, caracteriza-se como um período crítico de acessos e demandas por parte dos alunos em função das matrículas realizadas. Estas vêm sendo prejudicadas no caso de não aditamento, pois os alunos não estão conseguindo acessar o SisFIES e resguardar o  direito do financiamento estudantil, conforme preceitua a Lei nº 10.260, de 2001.

 

Ao não disponibilizar o sistema para que os alunos possam aditar o contrato ao Fies, resta evidente que o agente operador do financiamento, FNDE, está indevida e ilegalmente impedindo a formalização do contrato de prestação de serviços educacionais.

 

A inconsistência do SisFIES impede a formalização de aditivos   contratuais,  o que tem gerado  insegurança na relação contratual entre instituição, aluno e FNDE.

 

A disponibilização imediata do SisFIES com base no valor da anuidade ou semestralidade escolar fixada com base na Lei nº 9.870, de 1999, se faz necessária para que os alunos possam dar continuidade aos estudos no ano letivo de 2015. Registra-se que a data de base da categoria de professores ocorre no primeiro semestre, razão pela qual a fixação da semestralidade considerou também o reajuste, cuja previsão está entre 6,5% e 9%.

 

2. Liberação do SisFIES à formalização de contratos novos para o primeiro semestre de 2015. Sem esta medida, deixarão de ser matriculados 487 mil alunos, que fizeram o processo seletivo na expectativa de terem acesso ao financiamento.  A formação de novas turmas depende da quantidade de alunos matriculados com recursos do Fies. A não formação de turma implicará em demissão de professores ou redução de carga horária, dependendo do que estabelece as Convenções Coletivas de Trabalho. 

 

3. Emissão de certificados mensais, para pagamentos de tributos federais, independentemente da quantidade de alunos contratados pelo Fies.

 

4. Garantia de que a recompra em 8 (oito) parcelas com o estoque do certificado existente seja feita na sua totalidade no exercício fiscal de 2015.

 

5.  Por fim, em relação aos 450 pontos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)como exigência para ter acesso ao Fies, a proposta é fazê-los valer somente para o processo seletivo de 2015, com o ingresso do aluno em 2016, ou alternativamente exigir em três anos o aumento gradativo do Enem até chegar aos 450 pontos.

 

Certos de sua sensibilidade no trato das questões referentes à educação brasileira, de seu reconhecimento à importância do setor privado como parceiro do MEC, o Fórum fica à sua inteira disposição para reunir-se com o corpo técnico do ministério, visando encontrar soluções, até o dia 13 de fevereiro, para os problemas que deverão ocorrer, além de viabilizar os aditivos e contratos novos do Fies.

 

Respeitosamente,

 

 

 

Gabriel Mario Rodrigues

Secretário Executivo

 

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