Comunicado Fórum - esclarecimento sobre alterações das regras do Fies

Em: 11 Julho 2011

 

Brasília, 06 de julho de 2011

 

 

Prezados associados,

Após reunião realizada no dia 20 de junho de 2011 entre o comitê FIES/PROUNI com representantes do Fórum, MEC e FNDE, cumpre-nos tecer alguns esclarecimentos acerca das alterações do § 4º, artigo 1º, da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, trazidas pela Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 12, de 6 de junho de 2011, que altera as regras do Fies.

Art. 1º O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, na forma da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e desta Portaria.

§ 1º São considerados cursos superiores com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

§ 2º Para fins da aferição do conceito referido no §1º deste artigo, serão considerados:

I - o Conceito de Curso (CC);

II - o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;

III - o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.

§ 3º Observada a ordem prevista no parágrafo anterior, serão considerados, sempre, os conceitos mais recentes publicados.

§ 4º O curso cujo ato regulatório mais recente seja "Autorização", segundo cadastro e-MEC, poderá ser financiado por meio do Fies até o momento que obtenha o conceito CC, CPC ou ENADE.

O ato autorizativo a que se refere o parágrafo 4º acima é valido para faculdade, centros universitários e universidades. Nas faculdades a autorização do curso é concedida pelo Ministério da Educação, após seguir os trâmites previstos no E-MEC. Já nos centros universitários e universidades, que possuem autonomia para criação de novos cursos, nas formas de seus regimentos internos, o curso passará pela aprovação do Conselho Universitário e o Ministério da Educação será apenas comunicado quando o curso entrar em funcionamento.

Ressalta-se, ainda, que para a obtenção do Conceito de Curso - CC, a instituição deve, obrigatoriamente, ter passado pelo processo de reconhecimento do curso, desta forma, os cursos que se encontram nesta situação, também estão abrangidos pelo § 4º e poderão ser financiados pelo FIES.

Atenciosamente,

Fórum

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