CNE responde sobre competência dos órgãos fiscalizadores e reguladores de exercício profissional
Em: 07 Maio 2012
Prezado Associado,
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular – Fórum protocolou uma consulta ao Conselho Nacional de Educação – CNE questionando sobre a competência dos órgãos fiscalizadores e reguladores de exercício profissional, entre os quais o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em definir carga horária mínima de curso de educação superior.
A resposta do CNE/CES (ver documento abaixo) foi bastante incisiva ao reafirmar que fica evidente que não é competência dos órgãos fiscalizadores e reguladores de exercício profissional definir carga horária mínima de cursos superiores, mas sim devem se limitar às competências expressamente mencionadas em lei cabendo-lhes, tão somente, a fiscalização e o acompanhamento do exercício profissional que se inicia após a formação acadêmica.
Atenciosamente,
Gabriel Mario Rodrigues
Secretário Executivo