Aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011

Em: 24 Maio 2011

Comunicado sobre a abertura do Sistema do FIES - SisFIES para a realização dos aditamentos (simplificado e não simplificado) dos contratos formalizados a partir de 15/01/2010, referentes ao 2º semestre de 2010 e 1º semestre de 2011.

A ação é mais um resultado alcançando pela articulação do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular com o MEC.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUN
DO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR

Circular Eletrônica nº 10/2011 - FIES/FNDE/MEC

Brasília, 23 de maio de 2011

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: Aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011

Senhor(a) Representante Legal,

1. O Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) encontra-se disponível para solicitação de aditamentos nas modalidades de simplificado e não simplificado do 2º semestre de 2010 e  do  1º  semestre  de  2011,  relativos  aos  contratos  de  financiamento   do  FIES formalizados a partir do dia 15 de janeiro de 2010.

2.  A  solicitação  de  aditamento  deverá  ser  realizada  pelo  estudante  financiado  no SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE nos endereçoswww.mec.gov.br e  www.fnde.gov.brmediante a utilização da mesma senha de acesso utilizada na fase de inscrição ao FIES.

3. Até o dia 30 de junho de 2011 o SisFIES ficará aberto aos estudantes para solicitação dos aditamentos sobreditos, que terão por escopo:

3.1 aditamento simplificado:

3.1.1 a continuidade do financiamento sem acréscimo do valor da semestralidade;

3.1.2 a alteração do valor da semestralidade sem acréscimo do limite de crédito global do financiamento; e

3.1.3 a redução do percentual de financiamento.

3.2 aditamento não simplificado:

3.2.1 a alteração do estado civil do estudante financiado;

3.2.2  a  alteração   do  estado  civil  e  da  renda  do(s)  fiador(es)   do  contrato   de financiamento;


3.2.3 a substituição do(s) fiador(es) do financiamento; e


3.2.4 o acréscimo do valor do limite de crédito global do financiamento.

4. Nesta primeira fase, os aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento garantidos por fiança solidária, serão, excepcionalmente, formalizados sob a modalidade não simplificado.

5.  Após a conclusão da solicitação do aditamento no SisFIES, o estudante financiado deverá:

5.1 comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino onde encontra-se matriculado para, em até 20 (dias) contados a partir da conclusão do aditamento no SisFIES, validar a solicitação; e

5.2 em se tratando de solicitação de aditamento não simplificado, comparecer ao agente financeiro, acompanhado do(s) seu(s) fiador(es), no período estabelecido no Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento.

6. Por ocasião do processo de validação da solicitação de aditamento, a CPSA poderá:

6.1 validar a solicitação, caso as informações inseridas no SisFIES, os documentos apresentados, a matrícula e o aproveitamento acadêmico estejam em conformidade com as normas do FIES.

6.2 reabrir a solicitação para correção pelo estudante e, depois de confirmada a regularidade das informações, validar o aditamento;

6.3 rejeitar a solicitação, caso as informações inseridas no SisFIES, os documentos apresentados, a matrícula ou o aproveitamento acadêmico do estudante não atendam às normas do FIES, ressalvado o disposto no § 1º do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008, no caso do aproveitamento acadêmico.

7. Para validar as solicitações de aditamento o presidente ou o vice-presidente da CPSA do local de oferta de cursos deverá acessar o SisFIES e escolher no Menu "Validação da  CPSA"  o  Submenu  "Aditamento  FIES"  e  seguir  os  avisos  e  orientações  que aparecerão no topo das páginas.

8. Em caso de validação da solicitação de aditamento, a CPSA deverá gerar e imprimir o Documento   de   Regularidade   de   Matrícula   (DRM),   observando-se   as   seguintes instruções:

8.1 em se tratando de aditamento não simplificado, o DRM deverá ser impresso em 2 (duas) vias de igual teor pela CPSA, sendo uma via destinada ao banco e a outra à CPSA:

8.1.1 a via do banco deverá ser assinada pelo estudante e pelo presidente ou vice- presidente da CPSA e entregue ao estudante para fins de contratação do financiamento perante o agente financeiro do FIES;

8.1.2 a via da CPSA deverá ser assinada pelo estudante financiado e pelo presidente ou vice-presidente da CPSA, bem como pelos demais membros integrantes da comissão, incluídos o presidente e o vice-presidente, para arquivamento e guarda nos termos do § 3º do art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

8.2 em se tratando de aditamento simplificado, o DRM também deverá ser impresso em 2 (duas) vias de igual teor pela CPSA, sendo uma via destinada ao estudante e a outra à CPSA:

8.2.1 o DRM, neste caso, conforme previsto no contrato de financiamento formalizado com o estudante, constitui documento hábil para permitir a realização do aditamento de forma simplificada pelo agente financeiro que contratou o financiamento;

8.2.2 a via do estudante  deverá ser assinada pelo presidente  ou vice-presidente  da CPSA e pelo estudante, não sendo necessária a sua presença no agente financeiro para formalizar a contratação do aditamento simplificado, haja vista que o DRM será encaminhado eletronicamente ao banco pelo agente operador do FIES;

8.2.3 a via da CPSA deverá ser assinada pelo estudante financiado e pelo presidente ou vice-presidente da CPSA, bem como pelos demais membros integrantes da comissão, incluídos o presidente e o vice-presidente, para arquivamento e guarda nos termos do § 3º do art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

9. O não comparecimento do estudante à CPSA ou ao agente financeiro nos prazos estabelecidos, a não validação da solicitação de aditamento pela CPSA e o não acatamento da proposta de aditamento pelo agente financeiro, no caso de aditamento não simplificado, implicará o cancelamento da solicitação de aditamento, facultando-se ao estudante realizar nova solicitação, uma vez regularizada a situação que impediu o aditamento.

10. Os aditamentos de transferência de curso, de ampliação do prazo de utilização do financiamento, de suspensão, de dilatação e de encerramento  do financiamento, em breve estarão disponíveis no SisFIES.

11. Dúvidas e informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

 
 

Atenciosamente,


 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES
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